Consulte nas tabelas de preços dos planos de saúde quais são as entidades que oferecem, em condições especiais, o plano de saúde coletivo por adesão Aos profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.
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TABELAS COMPARATIVAS DE PREÇOS DE PLANOS DE SAUDE
tabelas de preços planos de saude
Tabela Comparativa com a média dos preços.
O preço final depende da profissão, cidade de residência, Idade do titular,
Modalidade de contratação entre outras analises.
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O que é plano coletivo por adesão?
Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por pessoas jurídicas,
constituídos ou formatados para uma população que mantenha
vínculo associativo com uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista
ou setorial. A adesão ao plano é espontânea e opcional.
O que é plano coletivo?
Os planos coletivos são contratados por pessoas jurídicas para funcionários,
estatutários e profissionais pertencentes a conselhos, sindicatos e entidades
de classe, etc. O plano coletivo poder ser empresarial ou por adesão.
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O que é carência?
Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para
usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os
prazos de carência estão definidos em contrato.
Pode haver diferença entre os preços dos planos?
Os preços dos planos de saúde variam de acordo com a cobertura definida no
produto (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia) e com o
tipo de rede oferecida. Além disso, a ANS estabeleceu faixas etárias para variação dos
preços.
O que você precisa saber na hora de contratar um plano de saúde? Será que é o preço? Ou a cobertura de clínicas e hospitais? O plano deve ter coparticipação? Sim, todas essas respostas são importantes, mas existe um ponto que dever ser o primeiro dessa lista: a escolha da operadora.
São denominados corretores as pessoas que se interpõem entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, para a realização de transações comerciais.
Caracterizam-se, assim, os corretores pelos atos de intermediação praticados para a realização de uma operação comercial
Quando o consumidor estiver fora de sua cidade, ele continuará tendo
cobertura do plano de saúde?
Depende. Os planos de saúde coletivos podem ter abrangência:
nacional – com cobertura em todo o Brasil;
estadual – limitado a determinado estado;
grupo de estados – limitado a determinados estados;
municipal – limitado a determinado município;
em um grupo de municípios – limitado a determinados municípios.
A abrangência geográfica sempre deve estar clara no contrato, e caso
seja de grupo de estados ou de municípios, estes também devem estar
especificados no contrato.
Artigo 1º da RN 259/2011 ANS
O que é a “Declaração de Saúde” exigida na hora da contratação?
A Declaração de Saúde consiste em um formulário, elaborado pela
Operadora de Plano de Saúde, para registro de informações sobre as
doenças ou lesões de que o consumidor saiba ser portador e das quais
tenha conhecimento, no momento da contratação ou adesão contratual,
sendo aplicado ao titular e seus dependentes.
Artigo 10 da RN 162/2007 ANS
O que significa elegibilidade?
Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade
está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,
órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados
ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,
consequentemente, ingressar no plano de saúde.
É possível contratar um plano de saúde coletivo por meio eletrônico?
Sim. A contratação do plano de saúde coletivo empresarial ou
por adesão também poderá ser realizada por meio eletrônico,
mediante acesso DO CORRETOR ao site da Operadora de Planos de Saúde ou
da Administradora de Benefícios, caso estas disponibilizem este serviço.
Artigo 2º da RN 413/2016 ANS
Como é realizada a assinatura do consumidor nesses casos?
As Operadoras de Planos de Saúde ou Administradoras de
Benefícios que comercializem planos por meio eletrônico deverão
disponibilizar ao consumidor as seguintes formas de assinatura:
certificação digital; login e senha; identificação biométrica;
assinatura eletrônica certificada ou qualquer outra forma de
assinatura que assegure sua autenticidade e seja legalmente permitida.
No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda, desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular
o cônjuge ou companheiro, filhos*. sendo que a adesão
do grupo familiar dependerá da participação do consumidor titular no
contrato. Os consumidores são responsáveis pelo pagamento integral das
mensalidades.
Artigos 5º e 9º da RN 195/2009 ANS