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TABELA DE PREÇO PLANO HOSPITALAR
TABELAS - PLANO DE SAUDE COLETIVO POR ADESÃO
Plano hospitalar sem obstetrícia é o que compreende atendimento em
unidade hospitalar com número ilimitado de diárias, inclusive em Unidade
de Tratamento Intensivo (UTI), transfusões, quimioterapia e radioterapia,
entre outras necessidades durante o período de internação. Inclui também
os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência que
evoluírem para internação ou que sejam necessários à preservação da vida,
de órgãos e funções.
Plano hospitalar com obstetrícia é o que acresce ao plano hospitalar sem
obstetrícia, a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos
ao pré-natal, além de assistência ao parto e ao recém-nascido durante os
primeiros 30 (trinta) dias de vida. Garante também a inscrição do recémnascido
como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que
sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento.
RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de
saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão,
criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de
caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão,
profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos,
entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência hospitalar
privada de qualidade;
TABELA DE PREÇO PLANO HOSPITALAR
TABELAS - PLANO DE SAUDE COLETIVO POR ADESÃO
O que é carência?
Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para
usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os
prazos de carência estão definidos em contrato.
O que significa elegibilidade?
Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade
está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,
órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados
ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,
consequentemente, ingressar no plano de saúde.

