Qual o melhor plano de saúde empresarial?
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Maiores planos de saude do Brasil
Quais os tipos de operadoras que oferecem planos e seguros de saúde?
O setor de saúde suplementar é formado por empresas de medicina de grupo, seguradoras especializadas em saúde, cooperativas médicas, filantropias, autogestões, cooperativas odontológicas, odontologias de grupo e administradoras de benefícios.
Quais os tipos de planos de saúde existentes no Brasil?
As opções de planos de saúde no País são de acordo com os tipos de coberturas oferecidas. As coberturas são segmentadas em ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e odontológica. As coberturas mínimas para cada uma dessas segmentações é definida pela ANS no “rol de procedimentos e eventos em saúde”.
O que você precisa saber na hora de contratar um plano de saúde? Será que é o preço? Ou a cobertura de clínicas e hospitais?
O plano deve ter coparticipação? Sim, todas essas respostas são importantes, mas existe um ponto que dever ser o primeiro dessa lista: a escolha da operadora.
Planos Corporativos Empresariais
Este plano é destinado a atender os BENEFICIÁRIOS que possuam vínculo com a ESTIPULANTE, e decorrência de relação empregatícia, comprovados em documentação oficial. Poderão, ainda, serem incluídos como BENEFICIÁRIOS, os sócios da ESTIPULANTE.
Cobertura assistencial
É o conjunto de procedimentos da área da saúde que o beneficiário tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato assinado na compra do plano de saúde.
Ao contratar um plano, observe a segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico e referência), o tipo de acomodação (apartamento ou enfermaria), a abrangência geográfica do contrato (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional) e a área de atuação (conjunto de estados ou municípios que compõem a abrangência geográfica).
Quais os tipos de produtos oferecidos para microempresas?
As operadoras têm lançado produtos voltados para consumidores diferenciados,
considerando as necessidades e o perfil de utilização de cada público. Nos últimos
anos, com a estabilidade econômica, a procura por esses produtos vem crescendo.
Opções em planos tradicionais, planos com preços populares, planos com coparticipação, planos premium para executivos.
Assistência Médica Empresarial para Construtoras, Industrias, Comércio, Serviços, Empresas prestadora de serviços ao Governo Federal, Estadual, Municipal, Gatas Petrobras, Empresas de Engenharia e muito mais.
POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS, EM ALGUNS
CASOS, TÊM VALORES MAIS ACESSÍVEIS?
Porque o plano coletivo é contratado por um
número maior de pessoas e no mesmo momento. Desta forma,
o contratante tem uma margem mais ampla para negociação dos
valores, o que barateia o plano de saúde para o beneficiário final.
A grande diversidade do perfil de participantes em uma mesma
carteira de clientes também dilui as despesas, permitindo
a viabilidade financeira do plano.
Tabelas 03 a 199 vidas - Brasil
SPG 3: Seguro para Grupos de 3 a 29 vidas. SPG 30: Seguro para Grupos de 30 a 99 vidas.
SPG 100: Seguro para Grupos de 100 a 199 vidas.
EMPRESARIAL 200: de 200 a 499 vidas.
EMPRESARIAL 500: com 500 vidas ou mais.
Quem comercializa seguros sabe que solidez, segurança e qualidade são fundamentais para atender às necessidades dos Clientes e garantir o sucesso das vendas.
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É possível contratar um plano de saúde coletivo por meio eletrônico? Sim. A contratação do plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão também poderá ser realizada por meio eletrônico, mediante acesso do Corretor de vendas de planos medicos ao site da Operadora de Planos de Saúde, caso estas disponibilizem este serviço. Artigo 2º da RN 413/2016 ANS
Como é realizada a assinatura do consumidor nesses casos? As Operadoras de Planos de Saúde ou Administradoras de Benefícios que comercializem planos por meio eletrônico deverão disponibilizar ao consumidor as seguintes formas de assinatura: certificação digital; login e senha; identificação biométrica; assinatura eletrônica certificada ou qualquer outra forma de assinatura que assegure sua autenticidade e seja legalmente permitida. Artigo 7º, § 1º da RN 413/2016 ANS