Plano de saude tabelas
condições especiais, o plano de saúde coletivo por adesão. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.
Como contratar um plano de saúde coletivo por adesão?
Os planos de saúde coletivos por adesão, se contratados dentro das regras
e do perfil a que se destinam, são uma opção segura, confiável e vantajosa.
Portanto, o melhor caminho para contratar um plano de saúde coletivo por
adesão é entrar em contato com a CENTRAL DE VENDAS 71-3218-3701
No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda, desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular, o cônjuge ou companheiro, filhos. sendo que a adesão
do grupo familiar dependerá da participação do consumidor titular no
contrato. Os consumidores são responsáveis pelo pagamento integral das
mensalidades.
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os Administradores; Advogados; Arquitetos; Arquivistas; Assistentes Sociais; Astrólogos; Atores; Atuários; Autores Teatrais; Bibliotecários; Biólogos; Biomédicos; Cenógrafos; Compositores Musicais; Contabilistas; Corretores de Imóveis; Economistas; Enfermeiros; Engenheiros; Escritores; Estatísticos; Farmacêuticos; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Fotógrafos; Geógrafos; Geólogos; Jornalistas; Leiloeiros; Médicos; Médicos Veterinários; Músicos; Notários; Nutricionistas; Odontologistas; Professores; Protéticos Dentários; Psicólogos; Publicitários; Químicos; Relações Públicas; Sociólogos; Técnicos de Contabilidade; Técnicos Agrícolas; Técnicos Industriais; Tecnologia da Informação; Tecnólogos; Tradutores; Zoólogos; Zootecnistas e Microempresários Individuais.
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