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Unimed Classico | Estilo | Absoluto | Superior
Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o plano de saúde coletivo por adesão Central Nacional Unimed. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.






ABM | Associação Bahiana de Medicina Médico
ABO | Associação Brasileira de Odontologia – Seção Bahia Cirurgião-Dentista
ABRABDIR | Associação Brasileira de Advogados e Bacharéis em Direito Advogado e Bacharel
ADEP-BA | Associação dos Defensores Públicos da Bahia Defensor Público
AFB | Associação de Fisioterapeutas do Brasil Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
AMB | Associação dos Magistrados Brasileiros Magistrado
AMB | Associação Médica Brasileira Médico
AMPARE | Associação Multibeneficente para Servidores Públicos Servidor Público
CRA-BA | Conselho Regional de Administração da Bahia Administrador
CRECI-BA | Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado da Bahia – 9ª Região Corretor de Imóvel
FNA | Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas Arquiteto e Urbanista
GASP | Grupo Associativo dos Servidores Públicos Servidor Público
SINDICONTA-BA | Sindicato dos Contabilistas do Estado da Bahia Contabilista
SINPRO-BA | Sindicato dos Professores no Estado da Bahia Professor

Clássico Regional Salvador ADS - E
Clássico Baixo Sul BA ADS - E
Estilo Nacional ADS II - E
Estilo Nacional ADS II - A
Absoluto Nacional ADS II - A
Superior Nacional ADS II - A
Exclusivo Nacional ADS II - A
Condições para Redução de Carências
Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:
• O beneficiário deverá ser oriundo exclusivamente de plano com segmentação assistencial Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia ou Referência;
• Possuir um plano de saúde da “Relação de operadoras congêneres”, listadas a seguir;
• O plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 60 (sessenta) dias do início de vigência do benefício decorrente;
• O beneficiário deve ter permanecido no contrato anterior, mantido com a Operadora Congênere em vigência superior a 6(seis) meses, conforme quadro de carências disposto;
Relação de Operadoras Congêneres
Allianz, Fundação Itaú (Auto Gestão Itaú), One Health, Saúde Sim, Ameplan, Geap
Pame, Slam, Amil, GNDI (Notre Dame Intermédica) PlanSaúde (Hosp. Bom Samaritano)
Sompo Seguros, Assefaz, Golden Cross, Plena Saúde, Sul América, BB Seguros
Green Line, Porto Seguro, Transmontano, Bio Vida, Hapvida, Promédica, União Médica
Bradesco Saúde, Lincx, Quallity Pró Saúde, Unihosp, Caixa Seguros(Rede Gama e Saúde Caixa), Marítima, SAMEL, Unimed’s (incluindo FAMA), Care Plus, Medial, Santa Helena
Cassi, Mediservice, São Cristóvão, Dix Saúde, Omint, Saúde Casseb
