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Bradesco Saúde por adesão CONTRATO DE PLANO DE SAUDE COLETIVO POR ADESÃO Administradora de Benefícios / Contratante Administradora de Beneficios. Plano com segmentação ambulatorial hospitalar com obstetricia com ou sem coparticipação. Todas as coberturas da Lei 9.656/98

Bradesco Saúde Plano Coletivo por adesão CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia SEM COPARTICIPAÇÃO Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia COM COPARTICIPAÇÃO Bradesco Saúde Efetivo III E, Bradesco Saúde Efetivo III Q, Bradesco Saúde Nacional Flex E. Bradesco Saúde Nacional Flex Q. Bradesco Saúde Top Nacional 2 E. Bradesco Saúde Top Nacional Q. Bradesco Saúde Top NPlus Q


O que significa elegibilidade? Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas, órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e, consequentemente, ingressar no plano de saúde.

Em 2009, em um novo avanço no desenvolvimento da saúde suplementar, a ANS publicou duas importantes Resoluções Normativas (RN): RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão, criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão, profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos, entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médico hospitalar privada de qualidade;

O que é carência? Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os prazos de carência estão definidos em contrato.

No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda, desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular

RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos humanos ou gestão de benefícios.


