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Saude Bradesco - Tabelas Adesão Bahia
Bradesco Saúde Plano Coletivo por adesão
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO
Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia SEM COPARTICIPAÇÃO
Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia COM COPARTICIPAÇÃO
Bradesco Saúde Efetivo III E, Bradesco Saúde Efetivo III Q, Bradesco Saúde Nacional Flex E. Bradesco Saúde Nacional Flex Q. Bradesco Saúde Top Nacional 2 E. Bradesco Saúde Top Nacional Q. Bradesco Saúde Top NPlus Q


Bradesco Saúde por adesão
CONTRATO DE PLANO DE SAUDE COLETIVO POR ADESÃO
Administradora de Benefícios / Contratante Administradora de Beneficios.
Plano com segmentação ambulatorial hospitalar com obstetricia com ou sem coparticipação.
Todas as coberturas da Lei 9.656/98

No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente
ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar
assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de
caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,
desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular
O que é carência?
Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para
usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os
prazos de carência estão definidos em contrato.

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ENTIDADES DE CLASSES Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o seguro-saúde coletivo por adesão Bradesco Saúde. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.

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O que significa elegibilidade? Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas, órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e, consequentemente, ingressar no plano de saúde.

Em 2009, em um novo avanço no desenvolvimento da saúde suplementar,
a ANS publicou duas importantes Resoluções Normativas (RN):
RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de
saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão,
criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de
caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão,
profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos,
entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médico hospitalar
privada de qualidade;

RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de
Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de
planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação
de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de
serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos
humanos ou gestão de benefícios.






