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O que significa elegibilidade?
Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade
está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,
órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados
ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,
consequentemente, ingressar no plano de saúde.

No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente
ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar
assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de
caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,
desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular
O que é carência?
Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para
usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os
prazos de carência estão definidos em contrato.

Em 2009, em um novo avanço no desenvolvimento da saúde suplementar,
a ANS publicou duas importantes Resoluções Normativas (RN):
RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de
saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão,
criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de
caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão,
profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos,
entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médico hospitalar
privada de qualidade;
RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de
Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de
planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação
de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de
serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos
humanos ou gestão de benefícios.









