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Para a simulação de um plano de saúde empresarial você deverá apresentar o CNPJ da empresa, a quantidade de beneficiários que serão inclusos e atendidos pelo plano.
O número mínimo de pessoas pode variar. Para a realização do contrato do plano de saúde empresarial, sejam inclusas, no mínimo três pessoas.
Tabela de vendas com os preços distribuídos por faixas etárias e porte:
PME porte I – empresas de 03 a 29 beneficiários entre titulares e dependentes.
PME porte II – empresas de 30 a 99 beneficiários entre titulares e dependentes
EMPRESARIAL porte III – empresas de 100 ou mais beneficiários entre titulares e dependentes.
EMPRESAS Micro empreendedor Individual (MEI)*: (Com regras de comercialização)
- 180 dias da data de abertura
- Apresentação da Declaração de Autenticidade
- Cópia do RG/CNH do responsável pela assinatura do contrato Empresas
- Cópia do contrato social registrado no órgão competente ou
- Requerimento de empresário, registrado na Junta Comercial ou
- Máximo de 02 titulares por contrato
- Cópia do CNPJ atualizado
DEMAIS EMPRESAS
- Cópia do contrato social registrado no órgão competente ou
- Requerimento de empresário, registrado na Junta Comercial ou
- Cópia do RG/CNH do responsável pela assinatura do contrato
- Cópia do CNPJ atualizado
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Qual a diferença entre plano de saúde coletivo empresarial e plano de saúde
coletivo por adesão?
No plano de saúde coletivo empresarial, o contrato entre a empresa ou
órgão público e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, para prestar
assistência médica aos profissionais que possuam vínculo empregatício
ou estatutário. O vínculo poderá abranger ainda, desde que previsto em
contrato, sócios, administradores, além dos dependentes legais
cônjuge ou companheiro do empregado.
A empresa ou o órgão público podem subsidiar, total ou parcialmente, os
custos ou pagamento das mensalidades.
Quais os benefícios para as empresas?
Além de diminuir taxas de afastamentos por doença, ao oferecer plano de saúde empresarial, as empresas saem ganhando no desconto ao imposto de renda. Todo tipo de benefício é revertido, então assim como o vale-refeição, o plano de saúde vai acabar dando diversos retornos positivos para a empresa no âmbito fiscal, desde que ela esteja no regime tributário Lucro Real.
A prevenção e cuidado com a saúde do trabalhador e de sua família acaba sendo benéfico pois, garante que ele trabalhe melhor e renda mais.
Como os funcionários são beneficiados
Ter um plano de saúde é o objetivo de muita gente. Quando feito particular, principalmente para toda a família, a conta pode custar mais do que o plano de saúde empresarial, que mesmo no modelo de coparticipação, acaba saindo muito mais em conta para o empregado.
Além de poder incluir dependentes por um custo relativamente baixo, os exames, consultas e demais procedimentos acabam saindo muito mais em conta que se pagos particular.
Se sentir seguro com sua saúde e de sua família é uma das condições que os trabalhadores buscam em suas colocações. Empresas que oferecem o plano de saúde empresarial se tornam então um local cobiçado.
Você tem a opção de duas formas de contratação:
Contributário – Neste modelo, o seu colaborador vai contribuir com qualquer valor (descontado em folha) com o plano de saúde.
Vantagem para a empresa: Ela paga um valor menor do plano de saúde, já que divide com o colaborador e ainda garante que eles façam um uso mais responsável do plano já que pagarão eventuais correções futuras.
Desvantagem para a empresa: Neste caso, o demitido/aposentado tem o direito de seguir com o plano de saúde da empresa após o desligamento. Isso pode afetar entre outras coisas: O custo do plano (no caso de aposentados que tem um valor maior pela idade); alteração de plano.
Não contributário – Neste modelo a empresa paga 100% do valor do plano de saúde do funcionário, ou seja, não desconta absolutamente nenhum real do colaborador.
Vantagem para a empresa: A rotina do RH é muito mais simplificada, já que não há necessidade de descontar em folha nada e a principal vantagem é o fato de neste cenário em caso de demissão ou aposentadoria do colaborador ele não terá direito a levar o convênio médico com ele. Isso é uma vantagem pois algumas seguradoras, após o desligamento do colaborador, continuam cobrando da empresa por até 24 meses após a saída e a empresa tem que cobrar do colaborador desligado.